Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.620 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.620

 

Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento-base do servidor público de Varginha ocupante do cargo nível E-03.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo de nível E-03 de R$ 380,33 (trezentos e oitenta reais, trinta e três centavos) para R$ 395,25 (trezentos e noventa e cinco reais, vinte e cinco centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no Orçamento.

 

Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA