LEI Nº 4.619
Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento-base do servidor público da câmara municípal de Varginha ocupante do cargo nível E-03.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da Câmara Municipal de Varginha, ocupante do cargo de nível E-03 para R$ 395,25 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte cinco e centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal, sendo desnecessário as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |