Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.619 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.619

 

 

Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento-base do servidor público da câmara municípal de Varginha ocupante do cargo nível E-03.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da Câmara Municipal de Varginha, ocupante do cargo de nível E-03 para R$ 395,25 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte cinco e centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal, sendo desnecessário as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO