Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.618 - FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




 

LEI Nº 4.618

 

Fixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de RS 380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA