Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.611 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.356/2005, QUE “AUTORIZA A ADOÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS VOLTADAS À FORMAÇÃO DE EQUIPES ESPORTIVAS OFICIAIS DA CIDADE, PARA REPRESENTAR VARGINHA EM COMPETIÇÕES DESPORTIVAS AMADORAS”


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.611

 

Altera a redação do artigo 9º da lei municípal nº 4.356/2005 que "autoriza a adoção de ações administrativas voltadas a formação de equipes esportivas oficiais da cidade, para representar Varginha em competições desportivas amadoras."

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 4.356/2005 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º O Convênio a ser celebrado com o CRES vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. A Cópia do referido convênio deverá ser enviada à Câmara Municipal de Varginha”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO