LEI Nº 4.609
Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro ao clube varginhense de xadrez e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CLUBE VARGINHENSE DE XADREZ, inscrito no CNPJ sob o nº 06.011.594/0001-12, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 7.000.00 (sete mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para despesas com o Projeto Xadrez nas Escolas no ano de 2007.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O CLUBE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento do valor.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações do CLUBE para com o Município.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2007, no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, sob a rubrica 33.50.43.00.27.812.3090.2103, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2007, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALEX PELOSO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER