Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.608 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA PROMOSOM - PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.608

 

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro à empresa promossom - Paulo Veloso promoções LTDA e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à EMPRESA PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.681.672/0001-17, com sede à Rua Major Evaristo Paiva, 57 - Centro, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para pagamento ou ressarcimento das despesas com a realização da 20ª COPA PROMOSOM DE CICLISMO, que ocorrerá no dia 1º de maio de 2007.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A EMPRESA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o receb imento do valor.

 

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da EMPRESA para com o Município.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2007, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, ficando desde já, o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2007, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO