Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.606 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI 3.761/2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE LIMPA" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.606



Altera redação no art 4º da lei 3.761 que institui o programa cidade limpa nomunicípio de Varginha e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 3.761/2002 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º A operacionalização deste Programa far-se-á diretamente pelo Município, ou ainda, mediante parceria com os Conselhos Comunitários regularmente onstituídos ou mesmo com Entidades ou Associações sem fins lucrativos, comsede nesta cidade, observadas as disposições constantes desta Lei”.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO