LEI Nº 4.604
Dispõe sobre repasse de recusos para o comitê da bacia hidrográfica do rio verde – CBH – VERDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a repassar anualmente ao COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE – CBH – VERDE, a importância de 1 (um) salário mínimo para a manutenção do escritório e despesas de viagem quando do deslocamento de sua diretoria.
Art. 2º O Comitê deverá apresentar anualmente ao Município uma prestação de contas, na qual comprovará os gastos efetuados no exercício anterior.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada no caput deste artigo deverá ser prestada, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |