Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.602 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À IMAGEM PESSOAL - CENTRO COOPERATIVO DE ATENDIMENTO DE BELEZA E ESTÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.602

 

Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro à imagem pessoal - centro cooperativo de atendimento de beleza e estética e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder À IMAGEM PESSOAL – CENTRO COOPERATIVO DE ATENDIMENTO DE BELEZA E ESTÉTICA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.627.053/0001-49, com sede à Av. Dr. Módena, nº 141 – Bairro de Fátima, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para suprir despesas com reformas e adaptações no prédio sede da cooperativa, apoio este, visando o início de suas atividades.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A COOPERATIVA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento do valor.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará convênio, no qual deverá constar as obrigações da COOPERATIVA para com o Município.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do CONVÊNIO firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2007, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2007, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL