Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.600 - AUTORIZA A REVERSÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.600

 

 

Autoriza a reversão e doação de áreas que especifica e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis doados pela Lei nº 2.279, de 05.11.1992, em virtude de doação de outras áreas, mediante termo expresso de reversão dos mesmos ao patrimônio Municipal das seguintes entidades:

 

a) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha: uma área de terreno com 506,60m² (quinhentos e seis vírgula sessenta metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 01 (um), Quadra B, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno;

 

b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Varginha, Três Pontas e Três Corações: uma área de terreno com 501,25m² (quinhentos e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 03 (três), Quadra B, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno;

 

c) Sindicato dos Contabilistas: uma área de terreno com 506,00m² (quinhentos e seis metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 04 (quatro), Quadra B, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno;

 

d) Associação dos Artesãos e Artistas Populares de Varginha: uma área de terreno com 602,00m² (seiscentos e dois metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 02 (dois), Quadra B, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as seguintes doações dos terrenos dos imóveis abaixo descritos, a serem recebidos em virtude da reversão da doação aludida no artigo anterior:

 

a) à CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 33.621.383/0001-23, uma área de terreno de 1.869,46m² (um mil, oitocentos e sessenta e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados), caracterizada como Lote 02 (dois), Quadra B, localizado à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, avaliada em R$ 47.858,17 (quarenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais, dezessete centavos), tendo as medidas, confrontações e delimitações conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, contido no Anexo I da presente Lei;

 

b) à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E ARTISTAS POPULARES DE VARGINHA, uma área de terreno com 511,46m² (quinhentos e onze vírgula quarenta e seis metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 1 (um), Quadra B, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, avaliada em R$ 13.093,37 (treze mil, noventa e três reais, trinta e sete centavos), tendo as medidas, confrontações e delimitações conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, contido no Anexo I da presente Lei;

 

c) ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha - SINDSERVA, uma área de terreno com 621,73m² (seiscentos e vinte um vírgula setenta e três metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 02 (dois), Quadra A, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, avaliada em R$ 15.916,28 (quinze mil, novecentos e dezesseis reais, vinte e oito centavos), tendo as medidas, confrontações e delimitações conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, contido no Anexo I da presente Lei;

 

d) ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Varginha, Três Pontas e Três Corações, uma área de terreno com 504,09m² (quinhentos e quatro vírgula nove metros quadrados) aproximadamente, caracterizada como Lote 04 (quatro), Quadra A, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, avaliada em R$ 12.904,70 (doze mil, novecentos e quatro reais, setenta centavos), tendo as medidas, confrontações e delimitações conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, contido no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 01 (um) ano para que a CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC inicie a construção de uma unidade de ensino no local e as demais entidades, suas sedes e, de 03 (três) anos para que terminem as respectivas obras, prazos estes contados a partir do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva.

 

Parágrafo único. O prazo constante do “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

 

Art. 4º A CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC compromete-se a realizar o prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva, com toda a pavimentação, incluindo meio fio e sarjeta, devendo a obra ter seu início no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da escritura pública de doação e estar concluída em 180 (cento e oitenta) dias.

 

Parágrafo único. Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, a CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC compromete-se, ainda, a construir muros divisórios nos terrenos doados e fornecer um portão de entrada para a Associação dos Artesãos e Artistas Populares e para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde de Varginha, Três Pontas e Três Corações, no prazo de 1 (um) ano, a contar da assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 5º Todas as despesas com a escritura de reversão e doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como, as demais disposições legais do referido normativo.

 

Art. 7º Os imóveis ora doados reverterão para o Patrimônio do Município, sem ônus para este e, inclusive, com as benfeitorias, no caso das donatárias:

 

a) não cumprirem os prazos previsto no art. 3º desta Lei;

 

b) a CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC não realizar o prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva e demais obrigações previstas no art. 4º desta Lei;

 

c) deixarem, a qualquer tempo, de utilizarem a área para o fim específico nesta Lei.

 

Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO