Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.598 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.598

 

Dispõe sobre a criação e extinção de função gratificada na estrutura administrativa do municípo de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica CRIADO na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC adiante especificada, a seguinte Função Gratificada:


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Paisagismo

FG 15%

 

Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recurso para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Função Gratificada a que ora fica EXTINTA do Quadro Geral dos Servidores, conforme segue abaixo:


SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA - SECAGRI

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do CEASA

FG 15%

 

Art. 4º Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com a nova Função Gratificada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO