LEI Nº 4.598
Dispõe sobre a criação e extinção de função gratificada na estrutura administrativa do municípo de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica CRIADO na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC adiante especificada, a seguinte Função Gratificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Paisagismo |
FG 15% |
Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recurso para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Função Gratificada a que ora fica EXTINTA do Quadro Geral dos Servidores, conforme segue abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA - SECAGRI |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do CEASA |
FG 15% |
Art. 4º Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com a nova Função Gratificada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO