Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.597 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.535/2006.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.597

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da lei municípal nº 4.535/2006.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4.535/2006, Parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

 

Parágrafo único. A empresa “FORNET INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA”, após lavrada a escritura pública de doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em segundo grau.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a assinar escritura de aditamento à escritura de doação a que se refere a Lei Municipal nº 4.535/2006, de modo a acrescer à mesma a autorização de hipoteca constante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO