LEI Nº 4.597
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da lei municípal nº 4.535/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4.535/2006, Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. A empresa “FORNET INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA”, após lavrada a escritura pública de doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em segundo grau.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a assinar escritura de aditamento à escritura de doação a que se refere a Lei Municipal nº 4.535/2006, de modo a acrescer à mesma a autorização de hipoteca constante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO