LEI Nº 4.596
Institui tíquete alimentação especial no programa de ajuda alimentação a servidores municípais e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a concessão de Tíquete Alimentação Especial para servidores detentores do Adicional de Penosidade estabelecido pelas Leis 3.245/1999 e 3.947/2003.
Art. 2º O servidor detentor do Adicional de Penosidade que perder o direito do referido Adicional, em razão do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 3.245/1999 e, do Tíquete Alimentação, em razão do previsto no Art. 1º da Lei 4.387/2006 fará jus a um Tíquete Especial correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA