Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.596 - INSTITUI TÍQUETE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NO PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

 

LEI Nº 4.596

 

 

Institui tíquete alimentação especial no programa de ajuda alimentação a servidores municípais e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituída a concessão de Tíquete Alimentação Especial para servidores detentores do Adicional de Penosidade estabelecido pelas Leis 3.245/1999 e 3.947/2003.

 

Art. 2º O servidor detentor do Adicional de Penosidade que perder o direito do referido Adicional, em razão do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 3.245/1999 e, do Tíquete Alimentação, em razão do previsto no Art. 1º da Lei 4.387/2006 fará jus a um Tíquete Especial correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA