LEI Nº 4.595
Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da lei municípal nº 3405/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.405/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art, 2º ...
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para que a Donatária lavre a Escritura Pública de Doação de Área”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICÍPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO