Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.595 - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.405/2000.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.595

 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da lei municípal nº 3405/2000.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.405/2000, passa a ter a seguinte redação:

 

Art, 2º ...

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para que a Donatária lavre a Escritura Pública de Doação de Área”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICÍPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO