Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.594 - ACRESCE PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.755/96.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.594

 

Acresce parágrafos 1º, 2º E 3º  ao artigo 20 da lei municípal nº 2.755/96.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 2.755/96, §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 20. ...

 

§ 1º Naqueles casos em que já tiver ocorrido a inumação de parentes de interessados em obter o título de concessão perpétua em jazigo, poderá a Administração, a seu critério, outorgar a perpetuidade requerida.

 

§ 2º A regularização far-se-á através do regular Processo Administrativo, mediante o pagamento das taxas devidas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação para as providências necessárias, conforme regulamentação baixada pelo chefe do Executivo Municipal.

 

§ 3º Não fazendo o pagamento no prazo estipulado no § 2º deste Artigo, o jazigo automaticamente reverterá ao Patrimônio Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL