LEI Nº 4.592
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.542, de 13 de novembro de 2006, crédito especial no valor de até R$ 5.019,95 (cinco mil, dezenove reais, noventa e cinco centavos) para atender o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Município para as obras de reforma da cadeia pública, observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguinte da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal, desde já, autorizado a realizar.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não ocasiona impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA