LEI Nº 4.590
Altera a redação do § 4º do art. 2º da lei municípal nº 4.578/2007.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.578/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
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§ 4º Só será permitido o ressarcimento de despesas com a compra de ornamentos e fantasias e demais apetrechos carnavalescos realizados após o dia 02 de janeiro de 2007 e até o último dia do desfile observado o montante do auxílio financeiro destinado a cada agremiação por força deste artigo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO