Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.590 - ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.578/2007.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.590

 

Altera a redação do § 4º do art. 2º da lei municípal nº 4.578/2007.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.578/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...

..........................................................................................................

 

§ 4º Só será permitido o ressarcimento de despesas com a compra de ornamentos e fantasias e demais apetrechos carnavalescos realizados após o dia 02 de janeiro de 2007 e até o último dia do desfile observado o montante do auxílio financeiro destinado a cada agremiação por força deste artigo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO