Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.589 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.589

 

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município de Varginha para o exercício de 2007.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Para efeito de compensação financeira previdenciária entre o FAPEN e o INSS, desde logo autorizada a efetivar-se na forma do § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, fica permitido ao Chefe do Executivo a abrir no Orçamento de 2007 do Município, Crédito Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) assim discriminado:

 

Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN

Rubrica : 33.20.01 – 09.272.4008-2118

Valor : R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 33.90.01 – 09.272.4008-2118.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA