Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.588 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.543/2001.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.588

 

Altera a redação dos artigos  1º 2º E 3º da lei municipal nº 3.543/2001.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º A redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Todo o proprietário de terreno urbano, edificado ou não, situado no Município de Varginha, está obrigado a construir, reconstruir e reparar os passeios pertencentes aos respectivos imóveis”.

 

Art. 2º As alíneas “b” e “c” do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.543/2001, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

§ 1º

 

a)...

 

b) por carta, com aviso de recebimento “AR”;

 

c) por edital, publicado no órgão oficial do Município, por uma única vez, quando o proprietário for ignorado, estiver em lugar incerto ou não sabido e quando a notificação for devolvida pelo Correio por motivo de recusa do recebimento ou motivo de não procurado pelo destinatário”.

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Caso o proprietário não execute as obras no prazo estabelecido na notificação, ser-lhe-á aplicada multa nos seguintes valores:

 

a) em se tratando de construção ou reconstrução do passeio em área não edificada, 2% (dois por cento) do valor venal do imóvel; em área edificada, 1% (um por cento) do valor venal do imóvel;

 

b) em se tratando de reparação do passeio, 0,5% (meio por cento) do valor venal do imóvel (terreno + área construída);

 

c) o valor venal do imóvel de que trata este artigo será o mesmo utilizado para cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

d) o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para que seja efetuado cobrança do débito”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO