Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.586 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA – EPTV, PARA A REALIZAÇÃO DO “QUINTO VIOLA DE TODOS OS CANTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.586


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA – EPTV, PARA A REALIZAÇÃO DO “QUINTO VIOLA DE TODOS OS CANTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV, visando a realização do “QUINTO VIOLA DE TODOS OS CANTOS” com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional, através da música sertaneja de raiz e regional.


Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização de uma etapa do festival, que será realizada nos meses de julho e agosto de 2007 e será feito em 05 (cinco) eliminatórias e 01 (uma) etapa final, sendo uma das eliminatórias na cidade de Varginha – MG, dividida em duas categorias: Música Sertaneja de Raiz e Música Brasileira Regional, de acordo com o regulamento que rege o evento.


Parágrafo único. O ingresso para assistir ao Festival será de um quilo de alimento não perecível.


Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a EPTV, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.


Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.


Art. 4º A contrapartida da EPTV nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realização de toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.


§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento será de inteira responsabilidade da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda -EPTV.


§ 2º A montagem no local de palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.


§ 3º A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CD's desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas apresentados durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.


Art. 5º A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.


Art. 6º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será da seguinte forma:


§ 1º Providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.


§ 2º Os recursos humanos compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o evento, bem como colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.


§ 3º Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que serão gastos na execução do evento, devendo estes valores serem pagos da seguinte forma: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) logo após a publicação desta Lei; R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) 30 dias após o pagamento da 1ª parcela; R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) 60 (sessenta) dias após o pagamento da 1ª parcela e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) 90 (noventa) dias após o pagamento da 1ª parcela.


§ 4º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a segurança no local quando estiver ocorrendo o evento.


§ 5º A Prefeitura também ficará encarregada de arrecadar e encaminhar ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, todos os alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.


§ 6º A concessão do direito de exploração comercial da área de estacionamento e da praça de alimentação do local onde se realizará o evento, deverá ser feita a entidades regularmente inscritas no CMAS, e somente em caso de desinteresse das mesmas, devidamente documentado pelo Conselho, poderá ser concedida a outra entidade.


Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/64.


§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.


§ 2º Os recursos necessários à execução do disposto no “caput” do artigo decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a realizar.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2007; 124º da Emancipação Político- dministrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO