LEI Nº 4.584
Institui galeria de fotos de ex-prefeitos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Fotos de Ex-Prefeitos do Município de Varginha.
Art. 2º A Prefeitura deverá no início de cada mandato providenciar a foto oficial do Prefeito recém empossado.
Parágrafo único. No término do referido mandato, a citada fotografia deverá ser anexada à galeria.
Art. 3º Para implantação do disposto nesta Lei, a Prefeitura deverá, através do Museu Municipal, providenciar pesquisa histórica com levantamento dos nomes e períodos exercidos pelos Ex-Prefeitos do Município.
Art. 4º Na foto emoldurada deverá constar a data de início e de término do mandato de cada Ex-Prefeito.
Art. 5º Somente comporão a referida Galeria, os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo do titular em caráter definitivo e não em substituições momentâneas, tais como, os períodos de viagens, férias, licenças, entre outras, do titular.
Art. 6º A galeria deverá ser implantada na sede da Prefeitura Municipal em local à critério do Prefeito da época.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, especificamente na rubrica nº 13.391.3015.2-095.
Art. 8º Deverá o Prefeito Municipal regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO