LEI Nº 4.583
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
QTDE |
CARGO |
NÍVEL |
SECRETARIAS |
VCTO |
02 |
ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos |
E-01 |
SEMAD |
729,40 |
01 |
TNS / Arquiteto |
E-22 |
SEPLA |
2.027,63 |
01 |
ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos |
E-01 |
SEHAP |
364,70 |
01 |
ASP / Servente Escolar e Creche |
E-01 |
SEMEC |
364,70 |
01 |
TNS / Pedagogo – Orientador Escolar |
E-22 |
SEMEC |
2.027,63 |
01 |
TNS / Pedagogo – Supervisor Escolar |
E-22 |
SEMEC |
2.027,63 |
01 |
ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos |
E-01 |
SEMUS |
364,70 |
01 |
Auxiliar de Dentista |
E-03 |
SEMUS |
380,33 |
02 |
Técnico em Enfermagem / UBS |
E-08 |
SEMUS |
906,50 |
01 |
TNS / PS / Bioquímico-Farmacêutico |
E-23 |
SEMUS |
2.341,17 |
01 |
TNS / PS / Fonoaudiólogo |
E-23 |
SEMUS |
2.341,17 |
01 |
TNS / PS / Terapeuta Ocupacional |
E-23 |
SEMUS |
2.341,17 |
01 |
TNS /ES / Dentista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Odontopediatra |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Cirurgião Geral |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Cirurgião Otorrinolaringologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Cirurgião Urologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Cirurgião Plástico |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Neurologista de Adultos |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Pneumologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Infectologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Hematologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Gastroenterologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Mastologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Proctologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
01 |
TNS / ES / Médico Geriatra |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
02 |
ASP / Capinador |
E-01 |
SOSUB |
729,40 |
02 |
ASP / Gari |
E-01 |
SOSUB |
729,40 |
02 |
ASP / Obras Diversas |
E-01 |
SOSUB |
729,40 |
02 |
ASP / Coletor de Lixo |
E-01 |
SOSUB |
729,40 |
01 |
OSP / Borracheiro |
E-06 |
SOSUB |
413,96 |
01 |
OSP / Pintor Letrista |
E-06 |
SOSUB |
413,96 |
01 |
OSP / Operador de Usina de Asfalto |
E-06 |
SOSUB |
413,96 |
01 |
OSP / Serralheiro |
E-06 |
SOSUB |
413,96 |
01 |
Operador de Máquina de Pintura |
E-09 |
SOSUB |
512,45 |
01 |
Mecânico de Veículos Pesados |
E-17 |
SOSUB |
915,48 |
01 |
Desenhista em Autocad |
E-20 |
SOSUB |
1.170,80 |
01 |
ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos |
E-01 |
SETEC |
364,70 |
01 |
TNS / Artista Plástico |
E-22 |
SETEC |
2.027,63 |
01 |
Técnico em Meio Ambiente |
E-17 |
SECAGRI |
915,48 |
Art. 2º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração os seguintes cargos:
QTDE |
CARGO |
NÍVEL |
SECRETARIA |
CUSTO |
02 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SEMAD |
729,40 |
01 |
Técnico em Área de Topografia |
E-20 |
SEPLA |
1.170,80 |
01 |
Fiscal de Rendas |
E-10 |
SEMFA |
527,90 |
02 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SEHAP |
729,40 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SEHAP |
380,33 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-12 |
SEHAP |
915,48 |
02 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SEMEC |
729,40 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMEC |
527,90 |
02 |
TNS / Pedagogo |
E-22 |
SEMEC |
4.055,26 |
01 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SEMUS |
364,70 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SEMUS |
380,33 |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-08 |
SEMUS |
1.359,75 |
01 |
TNS / PS / Enfermeira |
E-23 |
SEMUS |
2.341,17 |
03 |
TNS / ES / Médico Clínico Geral |
E-24 |
SEMUS |
8.386,68 |
01 |
TNS / ES / Médico Ginecologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
02 |
TNS / ES / Médico Neurologista |
E-24 |
SEMUS |
5.591,12 |
02 |
TNS / ES / Médico Ortopedista |
E-24 |
SEMUS |
5.591,12 |
01 |
TNS / ES / Médico Otorrinolaringologista |
E-24 |
SEMUS |
2.795,56 |
02 |
TNS / ES / Médico Pediatra |
E-24 |
SEMUS |
5.591,12 |
02 |
TNS / ES / Médico Psiquiatra |
E-24 |
SEMUS |
5.591,12 |
02 |
TNS / ES / Médico Urologista |
E-24 |
SEMUS |
5.591,12 |
10 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SOSUB |
3.647,00 |
03 |
Motorista |
E-09 |
SOSUB |
1.537,35 |
01 |
Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico de Veículo |
E-09 |
SOSUB |
512,45 |
02 |
OSP / Pedreiro |
E-06 |
SOSUB |
827,92 |
01 |
OSP / Soldador |
E-06 |
SOSUB |
413,96 |
01 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SETEC |
364,70 |
01 |
TNS / Turismólogo |
E-22 |
SETEC |
2.027,63 |
01 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SEMEL |
364,70 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
SECAGRI |
512,45 |
01 |
TNS/PS/Psicólogo |
E-22 |
SEMEC |
2.341,17 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.583
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 68.630,11
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 68.694,55
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL