Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.580 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4° E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 4.535/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.580



Acrescenta parágrafo único ao artigo  4° e altera parágrafo único da lei municipal 4.535/06 e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1° Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4° da Lei Municipal 4.535/06, com a seguinte redação:


 

Parágrafo único. O Município de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de Reversão, constante do caput deste artigo, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal; o valor do imóvel será corrigido e os recursos devolvidos atualizados.

     

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de janeiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO



 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO