LEI Nº 4.580
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4° e altera parágrafo único da lei municipal 4.535/06 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4° da Lei Municipal 4.535/06, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Município de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de Reversão, constante do caput deste artigo, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal; o valor do imóvel será corrigido e os recursos devolvidos atualizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de janeiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO