Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.579 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.579

 

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro à associação protetora dos animais de Varginha - APAV.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ/MF 02.845.182/0001-27, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), o qual será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção, tais como: alimentação dos animais, combustível para resgate, materiais de limpeza, energia elétrica, medicamentos, salários de seus empregados, despesas com veterinários, reforma do canil, reforma do centro veterinário, pedreiro, FGTS, INSS, material de construção, luz, telefone, vale-transporte, horas extras de funcionários, eletricista, tarifas bancárias, impostos e taxas diversos, serviços de terceiros, conserto e manutenção de veículos, pagamento do contador, material de escritório, móveis e utensílios e equipamentos cirúrgicos.

 

Art. 2º O auxílio financeiro concedido poderá será pago no decorrer do exercício de 2007, em parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de janeiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO