PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.994
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA AUTORIZADO a adquirir, por desapropriação amigável, pelo preço de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), um imóvel constituído por um lote de terreno com área de 5.181,20m² (cinco mil, cento e oitenta e um vírgula vinte metros quadrados), com benfeitorias que totalizam 912,98m² (novecentos e doze vírgula noventa e oito metros quadrados), situada neste Município, à Rua João Urbano de Figueiredo, nº 177, Parque Boa Vista, pertencente à ITE - TELEINFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 17.644.188/0001-03, com sede em Santa Rita do Sapucaí, na Avenida Frederico de Paula Cunha, nº 1001, bairro Maristela, registrado no Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício, desta cidade, no Livro 220, fls.160 a 161, sob a matrícula 24.169, juntamente com o imóvel registrado no Livro 02, R.21 da matrícula 24.637, ou a quem de direito, com as medidas e confrontações do memorial descritivo de acordo com anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em 02 de abril de 2009, a segunda, neste mesmo valor, em 02 de abril de 2010, a terceira, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 02 de abril de 2011 e, a quarta e última parcela, no mesmo valor da terceira, em 02 de abril de 2012, sendo que os valores da segunda parcela em diante serão atualizados, na data do seu pagamento, a contar da data da assinatura da escritura pública, pelo índice do IGP-M ou outro índice do Governo que vier a substituí-lo.
Art. 2º A área destinar-se-à a implantação de setores especializados de atendimento à saúde, conforme disposto no Decreto de nº 4.563 de 27 de maio de 2008, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no Município de Varginha – Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliação, conforme laudo anexo II, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel, assim como, os impostos incidentes sobre o mesmo, serão custeados pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas nos exercícios financeiros de 2009 a 2012.
Art. 6º A referida aquisição, em razão de ter seu pagamento distribuído em diversos exercícios financeiros, já está prevista na Lei nº 4.266, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2006-2009, na Secretaria Municipal de Administração, bem como, na Lei 4.917 de 01 de setembro de 2008, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2009 e dá outras providências, em seu Anexo III e, no Projeto de Lei nº 171/2008, que Estima e Fixa Receitas e Despesas para o exercício de 2009, tudo em conformidade com o disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica, ainda, desde já, autorizada a sua inclusão no Plano Plurianual de 2010 a 2013, para o atendimento do disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que existirá adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO 13.611/02
O imóvel está localizado na Rua João Urbano de Figueiredo, nº 177, é constituído por um lote de terreno com área de 5.181,20m², topografia plana, possui benfeitorias que totalizam 912,98m², encontra-se cadastrado sob a inscrição nº 16.010.0294.001, e apresenta valor venal total de R$ 287.164,37, conforme Planta Genérica de Valores (Relatório de Cadastro de Imóveis, fls. 80.)
Características:
Posição: esquina
Tipo de edificação: comercial
Nº de pavimentos: 02
Padrão de acabamento: Popular
O imóvel encontra-se abandonado, em péssimo estado de conservação, conforme vistoria in loco realizada nesta data.
A região circunvizinha apresenta ocupação residencial e comercial, sendo servida por toda a infra-estrutura urbana disponível.
Foi adotado o método comparativo e nível de precisão normal.
Considerando-se as características físicas e funcionais do imóvel e a situação atual do mercado imobiliário, arbitramos o valor total de R$ 764.854,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro Reais), valor válido para a data citada neste trabalho.
Varginha, 29 de outubro de 2008.
Valeria Aparecida Lemes
Fiscal de Rendas - Avaliadora