PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.989
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Varginha, localizado à Rua Júlio Paulo Marcelini, nº 50, passa a denominar-se:
ANFITEATRO VEREADOR MAURO JOSÉ TEIXEIRA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |