Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.984 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.984

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à realizar despesas para a implantação de um campus da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL no Município.

Art. 2º As despesas a serem efetuadas são aquelas referentes à reforma e adaptação do imóvel locado pelo Município, localizado na Av. Alfredo Braga de Carvalho, nº 303, Parque Industrial Jk, para as instalações provisórias da Universidade, com o início das atividades previsto para 01 de fevereiro de 2009.

Parágrafo único. Os serviços de reforma e ampliação serão executados pela Administração Municipal, enquanto que os materiais necessários para a reforma, que não constarem do acervo do Município, serão adquiridos mediante procedimento licitatório, conforme os ditames da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 3º As despesas com a referida reforma e adaptação estão orçadas em, aproximadamente, R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB.

Art. 4º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir no Orçamento do Município, crédito especial no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender ao disposto no artigo anterior, observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

Art. 5º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no Orçamento.

Art. 6º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS