PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.982
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1977, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 2.977/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A doação de urnas e/ou caixões, assim como, todo serviço e material funerário destinado às pessoas comprovadamente carentes ou indigentes, se procederá mediante rodízio dentre as empresas com o controle do Serviço Funerário Municipal, sem qualquer ônus à qualquer título a estas pessoas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO