PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.981
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/1998 – DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS NÃO-HABITACIONAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 35 da Lei nº 3.068/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35..............................
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§ 1º Nos casos em que houver interesse público, especificamente para fins educacionais, contando com a anuência e aprovação prévia das diretrizes para edificação dada pela Administração Municipal, poderá haver análise e aprovação do projeto nos padrões desta Lei e nas demais que a complementam, ainda que não atendidas as exigências previstas no art. 36 desta Lei e, os serviços propostos forem executados às expensas da Instituição.
§ 2º A emissão do “habite-se” dar-se-á somente após conclusão da obra e liberação dos serviços pelos seus respectivos órgãos e/ou concessionárias competentes em níveis Federal, Estadual e Municipal, no que couber”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO