PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.979
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Técnico em Enfermagem/UBS |
E-10 |
02 |
Auxiliar de Dentista |
E-10 |
01 |
TNS/PS/Bioquímico/Farmacêutico |
E-23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
06 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
Art. 2º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
02 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-10 |
01 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
01 |
TNS/ES/Dentista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico - Clínico Geral |
E-24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Coletor de Lixo |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.979
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 15.225,65
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 15.633,20
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL