PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.975
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 4.953/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 4.953/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do superávit orçamentário apurado no Orçamento de 2008, em consequência do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição Federal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |