PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.972
INSTITUI O DIA DO PALHAÇO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Dia do Palhaço, que será comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O dia de que trata o artigo anterior, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |