Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.970 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO "NATAL - CIDADE SOLIDÁRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS   PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a participar e apoiar a realização do evento “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA”, que será promovido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KERIGMA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.549.049/0001-11, com sede nesta Cidade.


Art. 2º A participação do Município para realização do evento consolidar-se-á através de:


a) concessão, à entidade, de subvenção social no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassada conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo;

b) apoio logístico, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e a cessão do Estádio Municipal para a realização do evento;

c) divulgação do evento através da mídia, para que o mesmo atinja seus reais objetivos, fazendo constar de tal divulgação a participação efetiva do Município na realização do mesmo;

d) busca de parcerias junto às empresas particulares, públicas, entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.


Art. 3º A entidade deverá utilizar o recurso que lhe for repassado, exclusivamente, na realização do evento, que incluirá, dentre outras atividades, a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal irá celebrar convênio com entidade, visando a realização do evento de que trata esta Lei.


Art. 5º Fica também autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em auxiliar no financiamento do evento.


Art. 6º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, para que ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da subvenção.


Art. 7º As despesas com a concessão da subvenção social de que trata a alínea “a” do artigo 2º, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, ficando, desde já, caso necessário, o Chefe do Executivo, autorizado a suplementá-la.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL