Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.968 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.968

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, área de terreno de aproximadamente 1.000,37m²(um mil vírgula trinta e sete metros quadrados), localizada nesta cidade, na Av. Professor João Augusto de Carvalho – Jardim Estrela II, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexado ao Processo Administrativo n° 8.264/08:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área verde e a área institucional do Jardim Estrela II, com um dos alinhamentos da Avenida Professor João Augusto de Carvalho, a 63,86m (sessenta e três vírgula oitenta e seis metros) da esquina da referida Avenida com a Rua José Coelho Lemos. Do ponto 0 (zero), segue por 42,05m (quarenta e dois vírgula zero cinco metros), confrontando com a área verde do Jardim Estrela II, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à esquerda e segue por 23,75m (vinte e três vírgula setenta e cinco metros) confrontando com a área institucional do Jardim Estrela II, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda seguindo por 42,05m (quarenta e dois vírgula zero cinco metros), ainda em divisa com a área institucional do Jardim Estrela II, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda seguindo por 42,05m (quarenta e dois vírgula zero cinco metros), ainda em divisa com a área institucional do Jardim Estrela II, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda e segue por 23,86m (vinte e três vírgula oitenta e seis metros) sobre um dos alinhamentos da Avenida Professor João Augusto de Carvalho, até encontrar aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.000,37m²(um mil vírgula trinta e sete metros quadrados).

Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o art. 1°, fica o Município de Varginha autorizado a doar à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF n° 02.274.287/0001-73, a referida área, para nela construir o Centro Comunitário Social.

Parágrafo único. À área do terreno de que trata o “caput” deste artigo é atribuído o valor de R$ 16.005,92 (dezesseis mil, cinco reais e noventa e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial.

Art. 3° O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar no mesmo, a construção de sua sede própria ou, no prazo de até 02 (dois) anos contados a partir do término do prazo para iniciar a construção, não concluí-la ou, se após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º Os prazos constantes do “caput” deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de utilizar a área para os fins colimados em seu estatuto, e/ou descumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso, ficará revogada de pleno direito.

Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 180 (cento e oitenta) dias, para que a donatária inicie a sua construção e, de 3 (três) anos para que termine, prazos estes contados a partir da data da assinatura da escritura pública de doação.

Art. 5° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município, à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO