PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.961
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.493.902/0001-40, com sede na Av. Francisco Navarra, 315, sala 201 – Centro, uma área de terreno com, aproximadamente, 686,84m² (seiscentos e oitenta e seis vírgula oitenta e quatro metros quadrados), avaliada em R$ 19.231,52 (dezenove mil, duzentos e trinta e um reais, cinqüenta e dois centavos), localizada à Rua Salomé Leite Alvarenga, Vila Verônica.
Parágrafo único. A área de terreno mencionada no caput deste artigo, de propriedade do Município de Varginha, tem as seguintes delimitações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Ignácio Alvarenga, com área de propriedade particular e segue 33,24m (trinta e três vírgula vinte e quatro metros) por esta divisa, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue por linha reta de 37,69m (trinta e sete vírgula sessenta e nove metros) confrontando com a Rua Salomé Leite Alvarenga, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em linha curva 2,43m (dois vírgula quarenta e três metros), confrontando com entroncamento da Rua Salomé Leite com a Rua Ignácio Alvarenga, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3(três), converge novamente à direita e segue 49,72m (quarenta e nove vírgula setenta e dois metros) pelo alinhamento com a Rua Ignácio Alvarenga, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 686,84m² (seiscentos e oitenta e seis vírgula oitenta e quatro metros quadrados)”.
Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à construção da sede própria da referida empresa, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, parte integrante do Processo Administrativo n° 9.898/2008.
Art. 3° A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4° A empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, compromete-se a iniciar as obras de preparação da área doada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e concluir a primeira fase, no final do ano de 2009.
Art. 5° O prazo constante no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que, ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
Art. 6° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum, inclusive as benfeitorias nele realizadas, se, a donatária ou seus sucessores, vierem encerrar as suas atividades no Município de Varginha antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura da Escritura Pública de Doação ou, deixar de cumprir com o compromisso assumido, qual seja, o de participação no “Programa Empresa Cidadã”.
Art. 7° Todas as despesas com a Escritura Pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos, impostos e registros, serão pagas exclusivamente pela Empresa Donatária.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO