Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.959 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

Prefeitura do Município de Varginha

Lei nº 4959

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.870.361/0001-10, com sede na Av. Francisco Navarra, n° 221, nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 30.000,00(trinta mil reais).

Parágrafo único. A subvenção econômica concedida por esta Lei será para custear despesas inerentes à implementação de projetos de inclusão social e agricultura intensiva e solidária.

Art. 2° A subvenção econômica referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas da subvenção econômica recebida ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, até 60(sessenta) dias após as despesas realizadas com o recurso recebido.

Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput”deste artigo.

Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.959




    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.870.361/0001-10, com sede na Av. Francisco Navarra, n° 221, nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 30.000,00(trinta mil reais).

Parágrafo único. A subvenção econômica concedida por esta Lei será para custear despesas inerentes à implementação de projetos de inclusão social e agricultura intensiva e solidária.


Art. 2° A subvenção econômica referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3° A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas da subvenção econômica recebida ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, até 60(sessenta) dias após as despesas realizadas com o recurso recebido.

Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO