Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.958 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.958


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


SEÇÃO I


DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 182.995.293,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e três reais) e desdobra-se em:

I - R$ 133.550.316,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e dezesseis reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 49.444.977,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

Lei4958Art3Parte1Lei4958Art3Parte2Lei4958Art3Parte3

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 182.987.293,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 113.539.926,00 (cento e treze milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 69.447.367,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

Lei4958Art5Parte1
Lei4958Art5Parte2
Lei4958Art5Parte3
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.

Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO