Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.957 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.957



DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município autorizado a doar à Empresa MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.234.624/0001-61, com sede na Rodovia VR 020 - Varginha/Carmo da Cachoeira - Km 01 s/n°, áreas de terreno com aproximadamente 6.210,35m² (seis mil, duzentos e dez vírgula trinta e cinco metros quadrados) e 15.964,41m² (quinze mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula quarenta e um metros quadrados), localizados à Rodovia MG 167 – Antiga Pedreira Santa Maria, avaliados em R$ 12.420,70 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e setenta centavos) e R$ 31.928,82 (trinta e um mil, novecentos e vinte oito reais, oitenta e dois centavos).

Parágrafo único. As referidas áreas denominadas como glebas “B” e “C” perfazem um total de 22.174,76m² (vinte dois mil, cento e setenta e quatro vírgula setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:

GLEBA B

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da estrada vicinal, divisa com Área Remanescente do Município (Gleba A) e segue 110,17m (cento e dez vírgula dezessete metros) por esta divisa, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita e segue 64,73m (sessenta e quatro vírgula setenta e três metros), confrontando com Helen Débora de Paiva Franco Barbosa, até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue 118,16m (cento e dezoito vírgula dezesseis metros), confrontando com Milton Olavo de Paiva Franco, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue 60,76m (sessenta vírgula setenta e seis metros), pelo alinhamento da estrada vicinal, até retornar o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 6.210,35m² (seis mil, duzentos e dez vírgula trinta e cinco metros quadrados)”.

GLEBA C:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da estrada vicinal que confronta com a propriedade de Milton Nogueira Frota e Outros, divisa com Milton Olavo de Paiva Franco e segue 105,48m (cento e cinco vírgula quarenta e oito metros), por esta divisa, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à esquerda e segue 254,70m (duzentos e cinquenta e quatro vírgula setenta metros), pelo alinhamento da estrada vicinal que separa a área em questão da área remanescente do Município, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue em linha curva de 92,05m (noventa e dois vírgula zero cinco metros), confrontando com área onde encontra-se edificada uma casa, de propriedade de Helen Débora de Paiva Franco Barbosa, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda e segue 128,62m (cento e vinte e oito vírgula sessenta e dois metros), pelo alinhamento da estrada vicinal que confronta com a propriedade de Milton Nogueira Frota e Outros, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 15.964,41m² (quinze mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula quarenta e um metros quadrados)”.

Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à implantação de sua Unidade Industrial, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, parte integrante do Processo Administrativo n° 14.099/2007.

Art. 3° A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público.

Art. 4° A empresa MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA, compromete-se a iniciar a construção de sua unidade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e, com término previsto na primeira fase de 12 (doze) meses, a partir do início das obras e o restante da sua construção em até 24 (vinte quatro) meses.

Art. 5° O prazo constante no art. 4° poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

Art. 6° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum, inclusive as benfeitorias nele realizadas, se, a donatária ou seus sucessores, vierem encerrar as suas atividades antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura da Escritura Pública de Doação ou deixar de cumprir com o compromisso assumido, qual seja, o de participação no Programa Empresa Cidadã, contido no Protocolo de Intenções.

Art. 7° A empresa poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município, será garantida a hipoteca em segundo grau.

Art. 8° Todas as despesas com a Escritura Pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos, impostos e registros, serão pagas exclusivamente pela Empresa Donatária.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO