PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.955/2008
A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.634, DE 15 DE MARÇO DE 2002, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGEM DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.634/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor da diária com pernoite e R$ 100,00 (cem reais) o valor da diária sem pernoite.
Parágrafo único. Será de 50% (cinquenta por cento) o valor da diária sem pernoite estabelecido no caput deste artigo quando a viagem se limitar a distância inferior a 200Km (duzentos quilômetros)".
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.634/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas devidamente comprovadas com passagem de ônibus, serão reembolsadas pela Câmara, após conferência pelo Serviço de Controladoria e aprovação do Presidente da Câmara Municipal".
Art. 3º O Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 3.634/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. No prazo máximo de 3 (três) dias, subsequente ao retorno, deverá ser apresentado o relatório de viagem, descrito no Anexo I, quando se fará o respectivo acerto de contas."
Art. 4º Fica incluído Anexo I na Lei Municipal nº 3.634/2002 com a seguinte redação:
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA RELATÓRIO DE VIAGEM
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Destino:_________________________________ Estado:___________________ Meio(s) de Locomoção : _____________________________________________ Finalidade de viagem (especificar) VISITA TÉCNICA – Órgão/Empresa: ___________________________________ SOLENIDADE – Órgão/Instituição: ____________________________________ CONGRESSO/SEMINÁRIO/CURSO: __________________________________ CONTATOS PARLAMENTARES – Órgão/Autoridade: ____________________ OUTRA: ________________________________________________________
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Informações complementares: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ |
Evento: __________________________________________________________________ Entidade Promotora: _________________________________________________ Duração: de ___/____/____ a ___/___/___ Taxa de inscrição R$ ____________ |
Órgãos visitados: _________________________________________________________________ Data:____/____/_____ Horário: __________ Órgão:____________________________________________________________ Contato com:_______________________________________________________ Objetivo da Visita : __________________________________________________ __________________________________________________________________ Data: ____/____/_____ Horário: ___________ Órgão: ____________________________________________________________ Contato com: _______________________________________________________ Objetivo da visita : __________________________________________________ __________________________________________________________________ Data: ____/____/_____ Horário : __________ Órgão:_____________________________________________________________ Contato com: _______________________________________________________ Objetivo da visita: ___________________________________________________ |
Declaro para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, neste Relatório de Viagem e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões . Varginha, _____ de ____________________ de ___________
_______________________________ Assinatura
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |