PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.954
ALTERA O ART. 2º DA LEI 4.622/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO FUNDEB.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 2º passa a ter a seguinte redação:
”Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um), seja da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELIANA VINHA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA