Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.954 - ALTERA O ART. 2º DA LEI 4.622/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO.

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.954




ALTERA O ART. 2º DA LEI 4.622/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO FUNDEB.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Art. 2º passa a ter a seguinte redação:


Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:


I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um), seja da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;


II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;


III – 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;


IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;


V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;


VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;


VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;


VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Varginha.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




HELIANA VINHA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA