PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.953
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NO VALOR DE R$ 1.247.000,00(UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 1.247.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil reais), em favor dos órgãos e programações constantes do referido orçamento.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do superávit financeiro apurado no Orçamento de 2008, em consequência do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA