PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.952
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6º-A DA LEI MUNICIPAL Nº 4.710/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Inciso I do artigo 6º-A da Lei Municipal 4.710/2007, cuja redação foi introduzida pela Lei 4.790/2008, passa a ter a seguinte redação:
”Art. 6º-A ....
I – abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º ...;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |