Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.948 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI 4.933/08, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.948

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI 4.933/08, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal 4.933/08, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO