Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.947 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA LAGES SÃO DOMINGOS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.947

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA LAGES SÃO DOMINGOS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa LAGES SÃO DOMINGOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.880.786/0001-59, com sede nesta cidade, na Av. dos Imigrantes, 2.135 – Bairro da Vargem, uma área de terreno com aproximadamente 7.894,00m² (sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), avaliada em R$ 157.880,00 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), localizada na Av. Dr. Messias Barros, esquina com a Rua João Francisco Ferreira, Distrito Industrial Miguel de Luca.

Parágrafo único. A área de terreno mencionada no caput deste Art., de propriedade do Município de Varginha, tem as seguintes delimitações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência da Av. Dr. Messias Barros com a rua João Francisco Ferreira e segue 60,39m (sessenta vírgula trinta e nove metros) pelo alinhamento desta última, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 114,41m (cento e quatorze vírgula quarenta e um metros) pelo alinhamento da rua Projetada A, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 79,11m (setenta e nove vírgula onze metros) confrontando com Abadia Guerra, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 116,27m (cento e dezesseis vírgula vinte e sete metros) pelo alinhamento com a Av. Dr. Messias Barros, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 7.894,00m² (sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados)”.

Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à implantação da unidade industrial da referida empresa, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções.

Art. 3° A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4° A empresa LAGES SÃO DOMINGOS LTDA, compromete-se a iniciar as obras de construção da área doada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e concluir a primeira fase, em 12 (doze) meses.

Art. 5° O prazo constante no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

Art. 6° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum, inclusive as benfeitorias nele realizadas, se, a donatária ou seus sucessores, vierem encerrar as suas atividades no Município de Varginha antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura da Escritura Pública de Doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso assumido, qual seja, o de participação no “Programa Empresa Cidadã”.

Art. 7° Todas as despesas com a Escritura Pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos, impostos e registros, serão pagas exclusivamente pela Empresa Donatária.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO