PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.946
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO CULTURAL ARQUITETUDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARQUITETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.402.227/0001-38, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do Evento Cultural 10° Roça'n Roll, que acontecerá no dia 17 de maio do corrente ano.
Art. 2° O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O INSTITUTO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com o referido Instituto.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO