PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.944
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO FAPEN.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.710/2007, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para pagamento de juros referente à dívida do FAPEN.
FAPEN
RUBRICA 33.91.39.23-28 843.9005-2346
VALOR R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |