Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.944 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO FAPEN.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.944



AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO FAPEN.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.710/2007, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para pagamento de juros referente à dívida do FAPEN.


FAPEN


RUBRICA 33.91.39.23-28 843.9005-2346


VALOR R$ 30.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 30 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO