PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.943
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 179.910,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 179.910,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e dez reais), destinados a cobrir despesas com o Convênio CRES/SEMEL, nas seguintes dotações:
14.01.00 (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer)
33.50.41.00-27.812.3090-2103 (ficha 322) R$ 179.910,00
TOTAL: R$ 179.910,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO