Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.942 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.942



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder ao FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, 924 – Centro, Boa Esperança – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento das premiações e demais despesas com a realização do 38º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO, que acontecerá nesta cidade, sendo a fase local nos dias 15 e 16 do corrente ano.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos contados após o recebimento dos mesmos.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2008, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.6020-2229, ficha 307, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO


LEI Nº 4.942



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder ao FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, 924 – Centro, Boa Esperança – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento das premiações e demais despesas com a realização do 38º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO, que acontecerá nesta cidade, sendo a fase local nos dias 15 e 16 do corrente ano.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos contados após o recebimento dos mesmos.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2008, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.6020-2229, ficha 307, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO