Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.941 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CAIXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIÃO E HUMANIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.941

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CAIXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIÃO E HUMANIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder auxílio financeiro à CAIXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIÃO E HUMANIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.017.669/0001-02, com sede nesta cidade, a Av. São José, nº 327, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à aquisição de matéria prima para fabricação de fraldas.

Art. 2º O auxílio financeiro referido, deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A ENTIDADE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ENTIDADE.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementa-lá, se necessário for.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO