PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.940
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CAIXA ESCOLAR CECÍLIO GUILHERME FERNANDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder auxílio financeiro à CAIXA ESCOLAR CECÍLIO GUILHERME FERNANDEZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.017.342/0001-42, com sede na Praça João Pessoa, nº 137, nesta cidade, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes ao Conservatório Estadual de Música Marciliano Braga.
Art. 2º O auxílio financeiro referido, deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe de Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A CAIXA ESCOLAR, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida CAIXA ESCOLAR.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementa-lá, se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO